ESTE BLOG, ASSIM COMO O GRUPO VOTO CONSCIENTE-PARAIBUNA, ENCONTRAM-SE INATIVOS. PERMANECEM AQUI A FIM DE REGISTRO.

O MOVIMENTO VOTO CONSCIENTE é uma organização não governamental que acompanha as atividades da Câmara Municipal na cidade de São Paulo desde 1987, hoje atuando em âmbito nacional. Neste momento, inicia as atividades na cidade de Paraibuna com um grupo de voluntários coordenados e aqui representados por Rogério Francisco Borges Pereira Faria.

A missão da organização é informar os cidadãos sobre a importância do voto e da necessidade de cobrança pós-eleição. Almeja-se incentivar a ação participativa, somando forças na busca de solução para os problemas coletivos. A participação da sociedade civil e o exercício da cidadania são conquistas importantes para o fortalecimento da democracia. A organização é responsável por vários projetos na área da educação para o exercício da cidadania em escolas, entidades e empresas.

O grupo pretende estabelecer uma parceria com os órgãos da Administração Pública direta e indireta do município. E, através de uma relação de apoio e respeito mútuo, atento aos ditames constitucionais e legais em geral, administradores, legisladores e sociedade civil construirão uma Paraibuna cada vez melhor.


e-mail: contato@participaparaibuna.com.br

terça-feira, 9 de junho de 2009

O grupo não precisa de CNPJ

No embalo da argumentação apresentada pela Prefeitura e pela Câmara, na representação movida pelo Voto Consciente - Paraibuna, alguns paraibunenses questionam a legitimidade do grupo em razão da ausência de número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica). É importante ficar claro que a legitimidade para atuação do núcleo de Paraibuna é a mesma de qualquer cidadão: art. 1º, parágrafo único, e art. 5º, XXXIII, da Constituição da República. Qualquer um tem os mesmos direitos.

Assim, o grupo em Paraibuna atua como um ente despersonalizado. Os voluntários agem como cidadãos reunidos. Direito consagrado pela Constituição da República e legislação infra. O que já é suficiente para cobrar informação dos órgãos públicos. Inscrito no inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição, o direito fundamental à informação não exige nenhuma qualificação ou formalidade ao mencionar “todos” como titulares. E mais: a Lei Orgânica do Município de Paraibuna, em seu artigo 90, obriga a administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Município a prestar informações “a qualquer cidadão”. Não cabendo interpretação restritiva.

Portanto, a exigência de CNPJ é incabível. Não tem base legal. O grupo não é uma pessoa jurídica, não tem que ter CNPJ. Só pessoas jurídicas tem que ter CNPJ. A Prefeitura e a Câmara não apresentaram ao grupo nem ao Ministério Público o embasamento legal/jurídico a fundamentar a necessidade dessa formalidade para exercício do direito fundamental à informação.

Quem tiver dúvida, entre em contato pelo e-mail para maior esclarecimento.

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