ESTE BLOG, ASSIM COMO O GRUPO VOTO CONSCIENTE-PARAIBUNA, ENCONTRAM-SE INATIVOS. PERMANECEM AQUI A FIM DE REGISTRO.

O MOVIMENTO VOTO CONSCIENTE é uma organização não governamental que acompanha as atividades da Câmara Municipal na cidade de São Paulo desde 1987, hoje atuando em âmbito nacional. Neste momento, inicia as atividades na cidade de Paraibuna com um grupo de voluntários coordenados e aqui representados por Rogério Francisco Borges Pereira Faria.

A missão da organização é informar os cidadãos sobre a importância do voto e da necessidade de cobrança pós-eleição. Almeja-se incentivar a ação participativa, somando forças na busca de solução para os problemas coletivos. A participação da sociedade civil e o exercício da cidadania são conquistas importantes para o fortalecimento da democracia. A organização é responsável por vários projetos na área da educação para o exercício da cidadania em escolas, entidades e empresas.

O grupo pretende estabelecer uma parceria com os órgãos da Administração Pública direta e indireta do município. E, através de uma relação de apoio e respeito mútuo, atento aos ditames constitucionais e legais em geral, administradores, legisladores e sociedade civil construirão uma Paraibuna cada vez melhor.


e-mail: contato@participaparaibuna.com.br

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Audiências Públicas sobre LDO e prestação de contas pela Prefeitura

A audiência pública de ontem sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias foi suspensa e remarcada para dia 17 de junho, quarta-feira, às 19 horas. A razão foi a liberação do projeto da LDO, aos vereadores, em cima da hora da audiência. Dessa forma, a falta de uma leitura prévia, e mais aprofundada, impossibilitou o debate. Também não houve a disponibilização pública do documento. A Câmara se comprometeu, dessa forma, a dar publicidade em seu site à íntegra do Projeto da LDO, permitindo a consulta prévia pela população.

E, hoje, em audiência pública na Câmara, a Prefeitura deverá demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do primeiro quadrimestre. Tal procedimento é obrigatório conforme parágrafo 4º do artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Tem início às 19 horas.

Nenhum comentário: