ESTE BLOG, ASSIM COMO O GRUPO VOTO CONSCIENTE-PARAIBUNA, ENCONTRAM-SE INATIVOS. PERMANECEM AQUI A FIM DE REGISTRO.

O MOVIMENTO VOTO CONSCIENTE é uma organização não governamental que acompanha as atividades da Câmara Municipal na cidade de São Paulo desde 1987, hoje atuando em âmbito nacional. Neste momento, inicia as atividades na cidade de Paraibuna com um grupo de voluntários coordenados e aqui representados por Rogério Francisco Borges Pereira Faria.

A missão da organização é informar os cidadãos sobre a importância do voto e da necessidade de cobrança pós-eleição. Almeja-se incentivar a ação participativa, somando forças na busca de solução para os problemas coletivos. A participação da sociedade civil e o exercício da cidadania são conquistas importantes para o fortalecimento da democracia. A organização é responsável por vários projetos na área da educação para o exercício da cidadania em escolas, entidades e empresas.

O grupo pretende estabelecer uma parceria com os órgãos da Administração Pública direta e indireta do município. E, através de uma relação de apoio e respeito mútuo, atento aos ditames constitucionais e legais em geral, administradores, legisladores e sociedade civil construirão uma Paraibuna cada vez melhor.


e-mail: contato@participaparaibuna.com.br

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Site da Prefeitura

O portal da Prefeitura Municipal de Paraibuna está "on-line". Ainda em fase inicial, traz algumas informações e notícias sobre a cidade.

Assim como o portal da Câmara Municipal, há o link para "Contas Públicas". Porém, em ambos os sites não há qualquer dado a ser consultado. Importante anotar que o site da Câmara está funcionando desde o começo deste ano.

As Leis nº 9.755/98 e Lei nº 8.666/93, em seu artigo 16, e a Instrução Normativa nº 28/99 do Tribunal de Contas da União, entre outras coisas, estabelecem que as Prefeituras devam publicar em seus sites na Internet a relação de todas as compras efetuadas mensalmente, indicando as seguintes informações:

I - exercício e mês da aquisição;

II - nome do Ministério ou Órgão Superior a que se vincula a unidade administrativa adquirente, no caso da União;

III - nome da Secretaria ou Órgão a que se vincule a unidade administrativa adquirente, no caso de Estados ou Municípios;

IV - nome e CNPJ da unidade administrativa adquirente;

V - nome e CNPJ do fornecedor;

VI - descrição do bem adquirido;

VII - preço unitário de aquisição do bem;

VIII - quantidade adquirida do bem; e

IX - valor total da aquisição.

Vale lembrar da Lei Complementar nº 131, de 2009, que determina que a União, estados, Distrito Federal e municípios divulguem, em tempo real, informações sobre sua execução financeira e orçamentária. Tem prazo de implantação de quatro anos. Leia sobre ela aqui.

Vamos acompanhando.

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