ESTE BLOG, ASSIM COMO O GRUPO VOTO CONSCIENTE-PARAIBUNA, ENCONTRAM-SE INATIVOS. PERMANECEM AQUI A FIM DE REGISTRO.

O MOVIMENTO VOTO CONSCIENTE é uma organização não governamental que acompanha as atividades da Câmara Municipal na cidade de São Paulo desde 1987, hoje atuando em âmbito nacional. Neste momento, inicia as atividades na cidade de Paraibuna com um grupo de voluntários coordenados e aqui representados por Rogério Francisco Borges Pereira Faria.

A missão da organização é informar os cidadãos sobre a importância do voto e da necessidade de cobrança pós-eleição. Almeja-se incentivar a ação participativa, somando forças na busca de solução para os problemas coletivos. A participação da sociedade civil e o exercício da cidadania são conquistas importantes para o fortalecimento da democracia. A organização é responsável por vários projetos na área da educação para o exercício da cidadania em escolas, entidades e empresas.

O grupo pretende estabelecer uma parceria com os órgãos da Administração Pública direta e indireta do município. E, através de uma relação de apoio e respeito mútuo, atento aos ditames constitucionais e legais em geral, administradores, legisladores e sociedade civil construirão uma Paraibuna cada vez melhor.


e-mail: contato@participaparaibuna.com.br

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa

Quatro anos após a vigência da Constituição Federal de 1988 editou-se a Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429/92 (LIA).

A edição da LIA encontra alicerces na própria Constituição Federal que prevê, no § 4º do artigo 37, que os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens, além do necessário ressarcimento ao erário.

O controle jurídico dos atos da administração que causem danos patrimoniais ou morais ao Estado, feito através do Poder Judiciário, carece, historicamente, de mais efetividade. Foi com base em tal premissa que o Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 44 de 20 de novembro de 2007, concebeu o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.

Continua

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