No dia 23 de fevereiro, após diversas tratativas, chegou-se à conclusão. Perante o Ministério Público Prefeitura e Câmara Municipal firmaram um compromisso com o cidadão.
Os Poderes municipais se comprometeram em atender pedido de informações a) prestando-as; b) justificando a negativa de não fornecê-las; ou c) informar o local em que já se encontram acessíveis (publicadas) ou disponibilizando documentos para cópias. O prazo assinado pela Prefeitura para uma das ações elencadas acima é de 20 dias, enquanto a Câmara acordou 10.
O compromisso não é apenas com o Voto Consciente-Paraibuna, mas com todos os paraibunenses. A Prefeitura e a Câmara Municipal, assim como todos os órgãos da Administração Pública, são obrigadas a fornecer a qualquer cidadão, para defesa de direitos e esclarecimentos de interesse pessoal, coletivo, público ou difuso, no prazo máximo de dez dias, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade de autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição (artigo 90 da Lei Orgânica Municipal).
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