ESTE BLOG, ASSIM COMO O GRUPO VOTO CONSCIENTE-PARAIBUNA, ENCONTRAM-SE INATIVOS. PERMANECEM AQUI A FIM DE REGISTRO.

O MOVIMENTO VOTO CONSCIENTE é uma organização não governamental que acompanha as atividades da Câmara Municipal na cidade de São Paulo desde 1987, hoje atuando em âmbito nacional. Neste momento, inicia as atividades na cidade de Paraibuna com um grupo de voluntários coordenados e aqui representados por Rogério Francisco Borges Pereira Faria.

A missão da organização é informar os cidadãos sobre a importância do voto e da necessidade de cobrança pós-eleição. Almeja-se incentivar a ação participativa, somando forças na busca de solução para os problemas coletivos. A participação da sociedade civil e o exercício da cidadania são conquistas importantes para o fortalecimento da democracia. A organização é responsável por vários projetos na área da educação para o exercício da cidadania em escolas, entidades e empresas.

O grupo pretende estabelecer uma parceria com os órgãos da Administração Pública direta e indireta do município. E, através de uma relação de apoio e respeito mútuo, atento aos ditames constitucionais e legais em geral, administradores, legisladores e sociedade civil construirão uma Paraibuna cada vez melhor.


e-mail: contato@participaparaibuna.com.br

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Vereador censura cidadão

Na audiência pública da Lei Orçamentária de ontem, uma cena digna de épocas menos democráticas. Discutia-se o orçamento da Prefeitura para o ano que vem, contando com a participação da Diretoria Financeira da Prefeitura (Leila, Joaquim e Dedé), de vereadores e povo.

Abriu-se com as explicações dada pelo Joaquim sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual levado à Câmara. Em seguida, os vereadores fizeram questionamentos. Depois, conforme o Vereador Ronaldo, presidindo a audiência, o cidadão teria três minutos para se manifestar, Joaquim (que aparece no vídeo) teria três minutos para contra-argumentar, o mesmo tempo para réplica e tréplica.

Rogério Faria (que não aparece no vídeo), coordenador do Movimento Voto Consciente, manifestou sua insatisfação com a ausência de transparência dada à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Projeto Plano Plurianual e Projeto da Lei Orçamentária. Nenhuma delas está disponível no site dos entes públicos, conforme obriga o artigo 48, caput e inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (1) e artigo 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada neste ano, que fala em ampla divulgação. Essa falha dificulta a participação do cidadão, que desconhece o que está sendo tratado. A colocação foi feita de forma respeitosa, e a participação do cidadão e dos vereadores na elaboração da LOA já havia sido levantada pelo Vereador Daniel, pelo Vereador Klinger e pelo Vereador João Batista. E mais, o cidadão ofereceu o núcleo de Paraibuna do Movimento Voto Consciente para ajudar os entes públicos a estimular os paraibunenses a participar das audiências públicas.

Qual não foi a surpresa quando o Vereador Ronaldo, presidente da comissão de finanças, mandou o cidadão fazer suas reclamações aos órgãos competentes, proibiu os representantes da Prefeitura de se manifestarem, e esclarecerem a questão, e proibiu ao cidadão a réplica. Ainda concluiu: “Nós não estamos aqui para questionar se estamos agindo corretamente ou incorretamente”.

Ao final da audiência, o Sr. Dedé, da equipe da Diretoria de Finanças, fez a gentileza de prestar os esclarecimentos ao cidadão, como se vê no vídeo. O grupo não questiona o processo de licitações, o qual está sendo devidamente publicado no Diário Oficial. A dúvida se dá em relação à publicidade e participação da população na elaboração da LDO, PPA e LOA.

Estavam presentes no momento o Vereador Klinger, a Vereadora Profa. Helô, o Vereador Roberto e o Vereador João Batista. Ninguém se pronunciou sobre a censura ao cidadão.

(1) Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (...)


VEJA O VÍDEO:


Veja o que já foi publicado sobre o Vereador Ronaldo aqui.

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