ESTE BLOG, ASSIM COMO O GRUPO VOTO CONSCIENTE-PARAIBUNA, ENCONTRAM-SE INATIVOS. PERMANECEM AQUI A FIM DE REGISTRO.

O MOVIMENTO VOTO CONSCIENTE é uma organização não governamental que acompanha as atividades da Câmara Municipal na cidade de São Paulo desde 1987, hoje atuando em âmbito nacional. Neste momento, inicia as atividades na cidade de Paraibuna com um grupo de voluntários coordenados e aqui representados por Rogério Francisco Borges Pereira Faria.

A missão da organização é informar os cidadãos sobre a importância do voto e da necessidade de cobrança pós-eleição. Almeja-se incentivar a ação participativa, somando forças na busca de solução para os problemas coletivos. A participação da sociedade civil e o exercício da cidadania são conquistas importantes para o fortalecimento da democracia. A organização é responsável por vários projetos na área da educação para o exercício da cidadania em escolas, entidades e empresas.

O grupo pretende estabelecer uma parceria com os órgãos da Administração Pública direta e indireta do município. E, através de uma relação de apoio e respeito mútuo, atento aos ditames constitucionais e legais em geral, administradores, legisladores e sociedade civil construirão uma Paraibuna cada vez melhor.


e-mail: contato@participaparaibuna.com.br

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Audiência Pública da Lei Orçamentária Anual

Nesta quarta-feira, às 19 horas, será discutida na Câmara Municipal a Lei Orçamentária Anual. Integrando os instrumentos de planejamento de políticas públicas, juntamente com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, a LOA define fontes de arrecadação, estima as receitas e prevê despesas para o próximo ano.

A sociedade tem o direito e o dever de participar da elaboração desses instrumentos de planejamento, inclusive do processo de apreciação e votação nas casas legislativas.

Os entes públicos, Prefeitura e Câmara, devem incentivar a participação popular nas discussão das estratégias utilizadas para colocar em prática as políticas públicas, na elaboração do seu planejamento e de seus orçamentos. Os moradores deveriam decidir como será utilizado o dinheiro da Prefeitura.

Tudo isso foi copiado das páginas 18 a 20 e 27 da cartilha "Olho Vivo no Dinheiro Público", da Controladoria Geral da União.

Entretanto, mais uma vez será realizada uma audiência pública de forma equivocada. O documento em questão, a LOA do município de Paraibuna, não foi discutido com o povo, nem mesmo disponibilizado (até agora) para conhecimento antes da audiência. Assim, não há como conclamar o cidadão a participar se ele nem sabe o que será discutido. Esse comportamento fere o artigo 1º, parágrafo 1º, artigo 48, caput, inciso I, da Lei Responsabilidade Fiscal. E não serve como desculpa o volume do documento, a lei é clara.

Quanto às penalidades ao administrador público infrator, é o que se segue, da mesma lei:

Art. 73. As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950; o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967; a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; e demais normas da legislação pertinente.

Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

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