ESTE BLOG, ASSIM COMO O GRUPO VOTO CONSCIENTE-PARAIBUNA, ENCONTRAM-SE INATIVOS. PERMANECEM AQUI A FIM DE REGISTRO.

O MOVIMENTO VOTO CONSCIENTE é uma organização não governamental que acompanha as atividades da Câmara Municipal na cidade de São Paulo desde 1987, hoje atuando em âmbito nacional. Neste momento, inicia as atividades na cidade de Paraibuna com um grupo de voluntários coordenados e aqui representados por Rogério Francisco Borges Pereira Faria.

A missão da organização é informar os cidadãos sobre a importância do voto e da necessidade de cobrança pós-eleição. Almeja-se incentivar a ação participativa, somando forças na busca de solução para os problemas coletivos. A participação da sociedade civil e o exercício da cidadania são conquistas importantes para o fortalecimento da democracia. A organização é responsável por vários projetos na área da educação para o exercício da cidadania em escolas, entidades e empresas.

O grupo pretende estabelecer uma parceria com os órgãos da Administração Pública direta e indireta do município. E, através de uma relação de apoio e respeito mútuo, atento aos ditames constitucionais e legais em geral, administradores, legisladores e sociedade civil construirão uma Paraibuna cada vez melhor.


e-mail: contato@participaparaibuna.com.br

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Acesso a informações públicas

Claudio Weber Abramo
15/10/2009 - 08:40

Este que escreve fez exposição ontem em audiência pública da subcomissão especial formada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados formada para examinar o projeto de lei de iniciativa do Executivo que regulamenta, no Brasil, o acesso a informações públicas.

Falaram também o diretor-geral do Arquivo Nacional, Jaime Silva, a representante no Brasil da organização não-governamental Article XIX, Paula Martins, o coordenador do Forum de Direito de Acesso a Informações Públicas, Fernando Paulino, e o coordenador da área de comunicação e informação da UNESCO no Brasil, Guilherme Canela.

O projeto de lei, que nasceu por sugestão da Transparência Brasil, regulamenta o inciso 33 do artigo 5º da Constituição (direito de acesso a informações) e o dever do Estado de prestar informações (artigo 37). Entre muitos outros detalhes, o projeto especifica também a obrigatoriedade de criação, em cada esfera, de órgãos voltados para o gerenciamento de demandas por informação não atendidas pelo poder público e, no caso da administração pública federal, especifica como esse organismo funcionaria.

Artigo na íntegra.

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