quinta-feira, 6 de maio de 2010

Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa

Quatro anos após a vigência da Constituição Federal de 1988 editou-se a Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429/92 (LIA).

A edição da LIA encontra alicerces na própria Constituição Federal que prevê, no § 4º do artigo 37, que os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens, além do necessário ressarcimento ao erário.

O controle jurídico dos atos da administração que causem danos patrimoniais ou morais ao Estado, feito através do Poder Judiciário, carece, historicamente, de mais efetividade. Foi com base em tal premissa que o Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 44 de 20 de novembro de 2007, concebeu o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.

Continua

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