No embalo da argumentação apresentada pela Prefeitura e pela Câmara, na representação movida pelo Voto Consciente - Paraibuna, alguns paraibunenses questionam a legitimidade do grupo em razão da ausência de número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica). É importante ficar claro que a legitimidade para atuação do núcleo de Paraibuna é a mesma de qualquer cidadão: art. 1º, parágrafo único, e art. 5º, XXXIII, da Constituição da República. Qualquer um tem os mesmos direitos.
Assim, o grupo em Paraibuna atua como um ente despersonalizado. Os voluntários agem como cidadãos reunidos. Direito consagrado pela Constituição da República e legislação infra. O que já é suficiente para cobrar informação dos órgãos públicos. Inscrito no inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição, o direito fundamental à informação não exige nenhuma qualificação ou formalidade ao mencionar “todos” como titulares. E mais: a Lei Orgânica do Município de Paraibuna, em seu artigo 90, obriga a administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Município a prestar informações “a qualquer cidadão”. Não cabendo interpretação restritiva.
Portanto, a exigência de CNPJ é incabível. Não tem base legal. O grupo não é uma pessoa jurídica, não tem que ter CNPJ. Só pessoas jurídicas tem que ter CNPJ. A Prefeitura e a Câmara não apresentaram ao grupo nem ao Ministério Público o embasamento legal/jurídico a fundamentar a necessidade dessa formalidade para exercício do direito fundamental à informação.
Quem tiver dúvida, entre em contato pelo e-mail para maior esclarecimento.
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